top of page
Buscar
  • Foto do escritorAMCV

Candidaturas para (Jovens) Mulheres Artistas ou Ilustradoras

Atualizado: 11 de out. de 2018



Se és jovem, és activa/o e tens interesse em criar mudança positiva a alto nível, então este anúncio para jovens embaixadoras/es interessa-te!

Se és uma artista ou ilustradora apaixonada por desenhar, gostaríamos de te convidar a usar as tuas capacidades a favor dos direitos das mulheres e das raparigas!

No âmbito da Campanha Step Up![1], A AMCV e a WAVE[2] estão à procura de ilustradoras para apresentarem a sua visão e interpretação de um modelo inspirador, a personagem de Shero – uma heroína, uma agente positiva de mudança na sociedade. Imagina um dia na vida de Shero cujo trabalho é prevenir e parar a violência contra as mulheres e as raparigas. Imagina onde essa violência costuma ocorrer - em casa, na rua, nos relacionamentos, etc. O que Shero faria se testemunhasse tal violência? Se experienciasse tal? O que seria necessário para lidar com tal violência?



Partilha connosco a visão de uma figura de desenhos animados inspiradora capaz de assumir este desafio e de apoiar as mulheres e crianças que precisam de ajuda.

As candidaturas destinam-se a artistas e ilustradores do sexo feminino, maiores de 18 anos, residentes e/ou nacionais de um dos país[3] que participa na campanha Step Up! As candidaturas decorrem de 17 de Setembro a 14 de Outubro de 2018. Os desenhos animados devem ser submetidos juntamente com a candidatura.



Será constituído um júri a nível nacional que seleccionará até três candidaturas (por país participante na campanha). Os resultados serão divulgados no dia 18 de Outubro de 2018.


A Rede WAVE publicará os trabalhos das candidaturas eleitas/seleccionadas de todos os países num livro e no idioma original, juntamente com um texto explicativo e uma breve biografia do perfil da artista em inglês.


A formalização da candidatura deve ser efectuada através do preenchimento de um formulário e acompanhada de:

  • uma página da obra de arte sob a forma de desenho animado, contendo a personagem feminina original e inspiradora – Shero (mas também poderá ter outro nome), enquanto modelo e agente de mudança positiva numa situação da vida real. A ilustração tem de estar ligada à questão da violência doméstica e/ou sexual, conforme descrita na Convenção de Istambul[4]. O idioma preferencial é o português, mas poderão ser apresentados trabalhos em inglês;

  • breve biografia, com a indicação do nome que queiras que conste na publicação (poderás preferir um nome artístico);

  • declaração assinada em que autorizas a Rede WAVE a utilizar o trabalho para posterior publicação e para a promoção da Campanha Step Up! que decorre entre 2018 e 2021. Os direitos de autora serão respeitados, tal como a propriedade intelectual será totalmente protegida.


As autoras escolhidas irão:

- Ter a obra submetida publicada numa única publicação europeia que será distribuída pelos 46 países membros da WAVE, assim como publicada em formato pdf na internet;

- Receber um saco com produtos da campanha, enviadas para a sua morada;

- Receber 3 cópias da publicação impressa.

- Receber um prémio no valor de 50 €.


E ainda, a Rede WAVE poderá convidar uma ou mais artistas/ilustradoras para futuras colaborações no futuro.


-----------------------------------------------

[1] A Campanha Step Up! é um projeto europeu da Rede WAVE, com o objetivo de aumentar os esforços para acabar com a violência contra as mulheres, consciencializar sobre a questão e proteger as sobreviventes da violência contra mulheres e crianças.


[2] A rede WAVE foi estabelecida em 1994 e foi constituída formalmente como uma Rede de ONGs em 2014. Engloba ONGs de mulheres que atuam a nível nacional no combate à violência contra mulheres e crianças, apoiando atualmente 114 Membros de 46 países Europeus.


[3] Países participantes na Campanha em 2018 são: Albânia, Áustria, Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, Geórgia, Itália, Kosovo, Macedónia, Moldávia, Montenegro, País de Gales Polónia, Portugal, Sérvia e Ucrânia.


[4] Por favor, consulte os artigos 3, 33, 35 e 36 da Convenção de Istambul (Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica), disponível em:


469 visualizações0 comentário
bottom of page